Diretrizes para Notificação de Alegações
de Abuso e Assédio Sexual

Versão exclusiva para:
PAIS, ROTARIANOS, CONSELHEIROS E OUTRO ADULTO AO QUAL UM ESTUDANTE RELATA A OCORRÊNCIA

 

 I – Referencial e Premissa Básica

 Todos os estudantes participantes do Programa, pais, famílias anfitriãs e rotarianos envolvidos no Programa de Intercambio do Distrito 4470 devem ser informados da seguinte premissa básica referente à abuso sexual:

 “Estudantes intercambistas têm o direito de estabelecer seus próprios padrões a respeito de seus corpos. Mesmo respeitando enormes diferenças culturais, cada estudante tem o direito de julgar como irão tratar e reagir a contatos sexuais não desejados ou atividades relacionadas tais como nudez, exposição, toque, comentários sugestivos, piadas de sexo, conteúdo visual sexual ou o ato sexual”

 A segurança e o bem-estar dos estudantes são prioridades em Rotary.

 Definições

Abuso sexual: refere-se a forçar ou induzir estudantes a participar de atos sexuais explícitos, reais ou simulados, sozinho ou com outra pessoa de qualquer idade ou sexo.

 Exemplos adicionais de abuso sexual incluem, mas não se limitam a:

  • Ofensas sem contato físico direto

  • Exposições corporais obscenas

  • Exposição do estudante a materiais pornográficos

 Assédio sexual: refere-se a aproximação sexual indesejada, solicitação de favores sexuais ou qualquer conduta física ou verbal de natureza sexual. Em alguns casos, o assédio sexual precede o abuso sexual, sendo técnica usada pelos abusadores para dessensibilizar ou abrandar suas vítimas.

 Exemplos de assédio sexual incluem, mas não se limitam a:

  • Avanços sexuais

  • Alcunhas e piadas de contexto sexual, referências escritas ou verbais a condutas sexuais e comentários sobre atividades, deficiências e proezas sexuais, próprias ou de outra pessoa

  • Insinuações verbais de natureza sexual

  • Exposição de objetos, desenhos ou fotos de conotação sexual

  • Olhares ou assovios maliciosos, contatos físicos inapropriados como roçar ou locar partes do corpo, uso de expressões ou gestos obscenos e de comentários sugestivos ou insultantes

 É abuso ou assédio sexual?

 A classificação das alegações em um ou outro quadro não é responsabilidade do adulto que recebe a reclamação. Após certificar-se que o estudante está seguro e protegido, todas as alegações devem ser notificadas às autoridades competentes. Em alguns países, este procedimento é exigido por lei.

 II – Procedimentos para Comunicação

 Todo adulto que escuta reclamações de abuso ou assédio sexual é responsável por seguir o recomendado neste documento, dentro da seqüência seguinte:

 1 – Ouvir o relato do estudante

a – Ouça atentamente e permaneça calmo.

Lembre-se de que é necessário coragem para relatar um abuso. Escute com atenção e incentive o estudante a narrar com calma a situação.Jamais expresse estar chocado, horrorizado ou incrédulo.

b – Afirme que não irá tornar público a reclamação, mas esclareça que não poderá mantê-la confidencial.

Explique que terá que relatar as alegações às autoridades competentes para garantir que o abusador não continue atuando da mesma maneira com este e outros estudantes.

c – Tente obter os fatos sem transformar a conversa em um interrogatório.

Faça perguntas de ajudem a determinar quem fez o quê. Reafirme ao estudante que relatar o caso foi a atitude mais correta e evite pergunta “por que”. Lembre-se de que sua responsabilidade é apresentar às autoridades os fatos contados pelos estudante.

d – Não faça julgamentos, mas ofereça conforto moral ao estudante.

Não critique nenhuma das situações descritas ou pessoas envolvidas. Especialmente, não deprecie ou censure o estudante. Reafirme-lhe que o acontecimento não foi sua culpa, e que mostrou coragem e maturidade ao vir falar com você.

e – Registre.

Imediatamente após a explanação do estudante, faça um registro escrito da conversa, inclusive com data e horário do relato. Utilize as próprias palavras do jovem e registre somente o que lhe foi contato.

 2 – Proteger o estudante

Garanta primeiro a segurança e o bem-estar do estudante. Remova-o imediatamente do ambiente hostil e afaste-o do contato com o suposto abusador. Explique que esta ação é para preservar a sua segurança e não para puni-lo.

 3 – Notificar as autoridades competentes

Notifique os casos de abuso e assédio sexual primeiro às autoridades locais competentes após a confirmação da suspeita e só depois aos dirigentes e administradores do Clube e Distrito.

No Distrito 4470, a autoridade a ser notificada é o delegado do Distrito Policial da região onde reside o estudante ou onde o fato ocorreu. Caso o estudante seja menor de idade e havendo no local, o Juizado de Menores deverá ser notificado. Isso ocorrendo, o dirigente distrital do Intercâmbio deverá ser imediatamente informado: Chairman Arnaldo dos Santos Vieira – telefone 18 3636 2626 (hospital) ou celular 18 9706 3937 ou o Dirigente Distrital de Proteção a Jovens – Osmar Francisco de Oliveira (Shiko) – telefone 67 3521 3748 escritório ou pelo celular 67 9965 1234.

A confirmação da suspeita deve ser feita através de avaliação imediata com assistência de profissionais da área jurídica e profissional atendendo ao disposto no plano de gerenciamento de risco distrital. Confirmadas as suspeitas ou indícios de ocorrência de crime, as autoridades policiais competentes devem ser notificadas acompanhadas do resultado da avaliação.Em casos de indícios veementes, essa notificação deve ser imediata e independente da avaliação aqui referida.

O Distrito 4470 cooperará com a polícia e/ou autoridades envolvidas na investigação.

O Distrito 4470 consultou  as legislações municipais, estaduais e federais relativa a abuso e assédio sexual e verificou a existência dos seguintes requisitos legais, os quais devem ser dados a conhecer aos voluntários participantes do programa: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

 4 – Não propagar boatos nem censurar envolvidos

Não conte o problema a nenhuma pessoa além das exigidas pelas diretrizes. Os direitos de proteção tanto da vítima quanto do acusador devem ser preservados durante a investigação.

 5 – Não confrontar o pretenso abusador

O adulto procurado pelo estudante não deve entrar em contato com o suposto ofensor. Em casos de abuso sexual, os interrogatórios devem ser realizados exclusivamente por autoridades competentes. Quando estas não considerarem as alegações como suficientes para abertura de inquérito criminal, o presidente da Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens e o Governador de Distrito são responsáveis por conduzir investigação interna, e contatarão o pretenso abusador após transferir o estudante a um ambiente onde se sinta seguro.

 6 – Acompanhar o caso

Após as alegações do estudante ao rotariano conselheiro ou ao presidente da Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens, é importante certificar-se de que foram tomadas as medidas cabíveis. O Distrito 4470 conduzirá uma investigação independente e abrangente após qualquer alegação de abuso ou assédio. Qualquer adulto contra a qual abuso ou assédio sexual for alegado será removido completamente do contato com o estudante reclamante até que a questão seja resolvida.

 Procedimento pós-notificação

(para uso por rotariano conselheiro ou presidente de Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens)

 O rotariano atuando como conselheiro do estudante e o presidente da Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens são responsáveis por seguir os procedimentos abaixo relacionados após a alegação ser relatada. 

  1. O adulto a quem o jovem confiou seu problema deve seguir as Diretrizes para Notificação de Alegações

  1. Certifique-se de que o estudante foi removido do ambiente hostil e afastado do contato com o suposto abusador.

  1. Contate imediatamente as autoridades competentes (se já não tiver feito), Se as autoridades decidirem não abrir um inquérito, o presidente da Comissão de Intercâmbio de Jovens do clube ou do Distrito deve coordenar uma investigação interna independente.

  1. Assegure suporte imediato ao estudante.

  1. Ofereça-lhe a ajuda de um voluntário não rotariano para representar seus interesses. Peça a agências locais de assistência social que recomendem alguém não relacionado ao Rotary.

  1. Contate os pais ou guardião legal do jovem. Ofereça ao estudante a opção de continuar no intercâmbio em outro local do país anfitrião ou regressar a sua casa.

  1. Durante as investigações, remova o suposto ofensor do contato com qualquer estudante ou jovem.

  1. Coopere com a polícia e autoridades envolvidas no inquérito.

  1. Informe o presidente da Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens e o governador de Distrito sobre a alegação. Estes devem informar o Rotary International sobre as alegações no prazo de 72 horas, e prover relatórios periódicos sobre o andamento do processo.

 Diretrizes de conduta após o relatório do estudante

 Atenção às necessidades do estudante:

 É necessário que as pessoas envolvidas com o estudante lhe dêem completo apoio após suas alegações. O jovem provavelmente se sentirá envergonhado e confuso, podendo se tomar introspectivo e começar a evitar encontros com membros da família anfitriã ou sócio do clube. Após notificar um adulto sobre a situação de abuso ou assédio, o estudante pode quere ou não, dependendo das circunstâncias, continuar a participar do intercâmbio. Se desejar continuar participando, pode quere, dependendo das circunstâncias, continuar seu relacionamento com o Rotary Club anfitriã ou solicitar um novo clube anfitrião no mesmo Distrito, se possível.

 Pode ser difícil para membros do clube e da família anfitriã entender como o jovem está se sentindo, mas este com certeza considerará mais bem aceito se o clube apoiar suas ações. As pessoas em seu círculo de relacionamentos podem enfrentar sentimentos ambíguos com relação à experiência e não saber exatamente como se comportar, mas é imprescindível que mantenham seu apoio incondicional ao estudante.

 Como Rotary Club deve tratar alegações feitas contra rotarianos e não-rotarianos

 Ao abordar uma alegação de abuso ou assédio, a principal preocupação é salvaguardar a segurança dos estudantes. Os sócios dos clubes não devem especular, fazer comentários editoriais ou dar opiniões pessoais que possam a vir gerar processos judiciais, devendo ser extremamente cuidadosos ao fazer qualquer observação sobre o assunto durante as investigações. Comentários feitos sobre supostas vítimas em apoio a hipotéticas abusadores não são aceitos pelo código de conduta rotário. Observações contra supostos abusadores podem conduzi-los a instaurar processo por calúnia e difamação contra rotarianos e Rotary Clubs.

 

Código de Conduta para Trabalhos com os Jovens

 O Rotary International será comprometido com o desenvolvimento e cultivo de um ambiente o mais seguro possível para todos os participantes de atividades rotárias. É da responsabilidade de todo rotariano e voluntário do Rotary salvaguardar ao máximo o bem-estar dos jovens participantes envolvidos em programas rotários, cuidando para que não sofram nenhum abuso ou assédio físico, sexual ou moral.

 (Adotado pelo Conselho Diretor de R.I. em novembro de 2002)

 

 

 

 

 

 

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